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Isso mesmo!
A CLT traz em seu artigo 483 circunstâncias em que o trabalhador poderá romper o contrato de trabalho, recebendo seus direitos, inclusive a multa de 40% do FGTS, levantar o FGTS e habilitar-se no seguro desemprego, e, as verbas indenizatórias, como férias e 13º. Salário;
A falta grave do empregador (empresa) pode ser caracterizada por uma conduta do empregador que possa prejudicar o trabalhador, e, que dessa situação o trabalhador tenha como fazer a prova, perante o judiciário.
A justa causa do empregador deverá ser reconhecida pelo juiz do trabalho.
Assim, para que essa ação tenha chances de êxito, necessário que tenha ocorrido uma alteração no contrato de trabalho com prejuízo do trabalhador, essa alteração, pode ser com relação à duração (redução/aumento)de horário, local de trabalho(excluindo o trabalhador), com situações de apelidos, ou imposição de trabalho superior às forças do trabalhador.
A falta grave ou justa causa do empregador (empresa), deve ser declarada pelo Juiz. Daí o motivo pelo qual deve ser ajuizada uma ação trabalhista para que o trabalhador (a) possa comprovar a falta do empregador, pela prova testemunhal ou documental.
Nessa ação, o trabalhador pode parar de trabalhar antes da decisão do juiz, ou continuar trabalhando até a decisão final, quando o juiz vai proferir a sentença.
É importante, que o trabalhador saiba que a ação depende de provas. E que para a garantia da manutenção do contrato de trabalho, se o trabalhador tiver condições de continuar na empresa, é importante.
Uma vez que a ação é um risco, se não comprovado a condição da falta grave do empregador a ação poderá ser julgada improcedente. E a improcedência da ação, com a suspensão da prestação dos serviços, poderá a sentença prolatada pelo juiz do trabalho entender que essa ruptura do contrato pelo empregado, antes da sentença, ser considerada como pedido de demissão.
Por Silvia Arão
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