Aviso prévio trabalhado ou indenizado: o que é melhor para o trabalhador?

Depende da sua situação. O aviso prévio indenizado é melhor quando você já tem outro emprego esperando ou quer sair logo.

O aviso prévio trabalhado é melhor quando você precisa de mais tempo para procurar uma nova vaga, porque o período contado como emprego ativo abre mais direitos.

Mas há um ponto que a maioria dos trabalhadores não conhece: quando a demissão parte da empresa, é o trabalhador quem escolhe trabalhar ou não o aviso.

A empresa pode pagar em dinheiro para dispensar o cumprimento, mas não pode obrigar o trabalhador a trabalhar contra a vontade se ele preferir sair antes.

Antes de assinar qualquer rescisão, entenda o que está em jogo.

Conheça nossa área de atuação em direito trabalhista e veja como analisamos cada rescisão individualmente.

O que é o aviso prévio e quando ele existe?

O aviso prévio é o período de comunicação antecipada que precede o fim do contrato de trabalho.

Quem decide encerrar o contrato, seja a empresa ou o trabalhador, tem obrigação de avisar a outra parte com antecedência.

A base legal está no art. 487 da CLT. O prazo mínimo é de 30 dias para quem recebe salário mensal ou tem mais de 12 meses de contrato.

Menos de 12 meses, o prazo mínimo cai para 8 dias.

Como funciona a proporcionalidade pelo tempo de serviço?

A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado na mesma empresa, além dos 30 dias base, com limite máximo de 60 dias extras.

O aviso pode chegar, portanto, a até 90 dias.

A tabela abaixo mostra como o prazo cresce com o tempo de serviço:

Tempo de serviço Aviso prévio total
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
5 anos 42 dias
10 anos 57 dias
20 anos 87 dias
21 anos ou mais 90 dias (teto máximo)

Importante: o TST decidiu que o aviso prévio proporcional (os dias extras pela Lei 12.506/2011) é obrigação exclusiva do empregador.

Quando o trabalhador pede demissão, o aviso dele é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de casa.

Aviso prévio trabalhado: como funciona na prática?

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso.

A empresa segue pagando salário, benefícios e todos os direitos do período.

O advogado trabalhista em Nova Iguaçu costuma ver trabalhadores que optam pelo aviso trabalhado sem saber que têm o direito de reduzir a jornada durante esse período para procurar emprego.

Redução de jornada no aviso trabalhado

O art. 488 da CLT garante ao trabalhador, durante o aviso prévio trabalhado, o direito de escolher entre:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas durante todo o período, sem desconto no salário
  • Faltar os 7 últimos dias corridos do aviso, também sem desconto

A escolha é do trabalhador, não da empresa. É uma proteção para que ele possa ir a entrevistas e reorganizar sua vida sem perder renda.

Quando o aviso trabalhado é mais vantajoso?

O aviso trabalhado tende a ser melhor quando:

  • O trabalhador não tem outra vaga garantida e precisa do tempo para procurar
  • O trabalhador quer manter os benefícios (plano de saúde, vale-refeição) por mais tempo
  • O trabalhador quer acumular mais tempo de INSS no cadastro
  • A empresa está pagando mal e o trabalhador quer postergar a saída para melhorar a situação financeira antes

Aviso prévio indenizado: como funciona na prática?

No aviso prévio indenizado, o trabalhador não trabalha o período, mas recebe o valor correspondente como se tivesse trabalhado.

A empresa paga os dias de aviso em dinheiro junto com as demais verbas rescisórias.

O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias do aviso. Horas extras habituais entram na base de cálculo.

Quem recebe por tarefa ou comissão usa a média dos últimos 12 meses.

Exemplo: trabalhador com salário de R$2.800 e 5 anos de empresa tem aviso de 42 dias. Cálculo: R$2.800 ÷ 30 × 42 = R$3.920,00 de aviso prévio indenizado.

Quando o aviso indenizado é mais vantajoso?

O aviso indenizado tende a ser melhor quando:

  • O trabalhador já tem outra vaga com início imediato
  • O ambiente de trabalho é hostil e continuar seria prejudicial
  • O trabalhador quer iniciar um negócio próprio sem perder tempo
  • O prazo de aviso é longo (60, 70, 90 dias) e trabalhar todo esse período seria inviável

O aviso indenizado integra FGTS e 13º?

Sim, com ressalvas. O aviso prévio indenizado é projetado no tempo de serviço para fins de cálculo das verbas rescisórias.

Isso significa que ele aumenta a base de cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.

Porém, o TST decidiu que a multa de 40% do FGTS não incide sobre o valor do aviso prévio indenizado em si, apenas sobre os depósitos do FGTS acumulados ao longo do contrato.

O que muda na prescrição com o aviso prévio?

Esse é um ponto crítico que muitos trabalhadores ignoram: o prazo de 2 anos para entrar com ação trabalhista começa a contar a partir do fim do aviso prévio, não da data da demissão em si.

Quando o aviso é indenizado, o prazo de 2 anos começa no último dia projetado do aviso, como se o trabalhador tivesse trabalhado até lá.

Isso pode ampliar o prazo disponível para agir, dependendo do caso.

O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio?

Quando a empresa demite sem justa causa e simplesmente não comunica o aviso nem paga o valor indenizado, ela deve o valor integral do aviso como parte das verbas rescisórias.

Além disso, a ausência de pagamento no prazo legal (10 dias úteis após a rescisão, art. 477 da CLT) sujeita a empresa a multa de um salário.

Se você saiu da empresa sem receber o aviso prévio, esse é um dos valores a ser incluído na ação trabalhista.

Perguntas Frequentes

Posso recusar trabalhar o aviso prévio se a empresa quiser que eu trabalhe?

Quando a demissão parte da empresa, ela pode optar por pagar o aviso indenizado e dispensar o trabalhador imediatamente.

Mas se ela quiser que o trabalhador trabalhe o período, o trabalhador também pode recusar e pedir o pagamento indenizado, desde que aceite não receber o valor.

Se eu pedir demissão, tenho direito ao aviso indenizado?

Não. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o aviso é uma obrigação dele para com a empresa.

Se ele não cumprir, a empresa pode descontar o valor do salário. Porém, a empresa pode dispensar o trabalhador de cumprir o aviso se quiser.

O aviso prévio conta como tempo de serviço para fins de férias?

Sim. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo férias, 13º proporcional e FGTS.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?

Sim. Se o trabalhador cometer uma falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, a empresa pode aplicar a justa causa.

Nesse caso, o trabalhador perde os direitos que teria na dispensa sem justa causa.

A empresa pode me mandar embora antes do aviso terminar?

Se o aviso era trabalhado e a empresa decide antecipar a saída, ela precisa pagar os dias restantes como se fossem indenizados.

Não pode simplesmente encerrar o contrato antes do prazo sem compensação.

Conclusão

A escolha entre aviso prévio trabalhado ou indenizado depende da situação concreta de cada trabalhador: se há emprego esperando, se o ambiente de trabalho permite continuar, e qual é o tamanho do prazo de aviso pelo tempo de serviço.

Em ambos os casos, o aviso prévio integra o cálculo das demais verbas e o prazo de prescrição começa a correr só depois que ele termina.

Antes de assinar qualquer rescisão, vale conferir se todos os valores foram calculados corretamente.

A Arão e Fonseca Advogados atende trabalhadores da Baixada Fluminense e pode revisar sua rescisão sem custo inicial.

Drº Cipriano S. Fonseca

Drº Cipriano S. Fonseca

Dr. Cipriano S. da Fonseca – Sócio fundador da Arão & Fonseca Advogados. Especialista em Direito do Trabalho.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Arão & Fonseca Advogados

1