Sim, a empresa é obrigada a pagar em dobro — ou conceder folga compensatória — sempre que o trabalhador for escalado para trabalhar aos domingos ou feriados sem que haja compensação adequada prevista em convenção coletiva.
Essa regra está consolidada na Súmula 146 do TST: o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Muitos trabalhadores do comércio, da saúde e do setor de serviços acumulam domingos e feriados trabalhados sem receber nenhum desses dois direitos.
O passivo pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho. Consulte um advogado trabalhista em Nova Iguaçu para entender se o seu caso se encaixa.
O que diz a CLT sobre o descanso semanal e os feriados?
O art. 67 da CLT garante a todo trabalhador um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Já o art. 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo atividades essenciais ou com autorização em convenção coletiva.
A Lei 605/1949 é a norma que regula especificamente o pagamento dos dias de repouso.
É ela que estabelece a obrigação de pagar em dobro o feriado trabalhado quando não há folga compensatória.
Esses direitos se aplicam independentemente do tipo de escala — 5×2, 6×1 ou escala de revezamento.
O que mudou com a Portaria 3.665/2023?
A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria MTE 3.665/2023 passou a exigir que empresas do setor de comércio e serviços só possam escalar trabalhadores aos domingos e feriados com autorização formal em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Setores essenciais — saúde, segurança, transporte, alimentação e postos de combustível — continuam autorizados a funcionar nesses dias sem essa exigência adicional.
Para o trabalhador, o efeito prático é que a ausência de convenção coletiva torna o trabalho dominical e em feriados ainda mais passível de questionamento judicial.
Qual é a diferença entre domingo e feriado nas regras?
| Situação | Exige convenção coletiva? | Compensação obrigatória |
|---|---|---|
| Trabalho no domingo (comércio/serviços) | Sim, desde jul/2025 | Folga na semana ou pagamento em dobro |
| Trabalho em feriado nacional | Sim | Folga na semana ou pagamento em dobro |
| Trabalho em feriado (setor essencial) | Não | Folga na semana ou pagamento em dobro |
| Feriado coincide com dia de folga | Não se aplica | Trabalhador já estava de folga — sem direito adicional |
Quando a empresa é obrigada a pagar em dobro?
A obrigação de pagar em dobro surge sempre que o trabalhador for escalado para o domingo ou feriado e não receber folga compensatória em outro dia da mesma semana.
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O pagamento em dobro significa que o trabalhador recebe o valor normal do dia mais 100% de acréscimo.
Se o dia normal vale R$ 100, o domingo ou feriado trabalhado sem compensação deve ser remunerado em R$ 200.
As horas extras realizadas dentro do domingo ou feriado também seguem a mesma lógica: o adicional de 100% incide sobre o valor da hora, separadamente do restante da jornada.
A folga compensatória substitui o pagamento em dobro?
Sim, mas com condições. A empresa pode optar por conceder folga em outro dia da semana em vez de pagar em dobro.
Para isso, a compensação deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.
Se a empresa concede a folga sem amparo coletivo, o trabalhador pode questionar essa prática juridicamente e cobrar a diferença em pagamento.
Além disso, a folga não pode ser em qualquer dia: a legislação prevê preferência para que a compensação ocorra em outro domingo, respeitando o ciclo semanal do trabalhador.
Quem trabalha na escala 12×36 tem direito ao pagamento em dobro?
Em geral, não. Para trabalhadores em escala 12×36 com previsão em acordo ou convenção coletiva, o entendimento predominante é que o descanso de 36 horas já compensa o trabalho em domingo ou feriado. A remuneração é pela hora normal, sem acréscimo de 100%.
Mas atenção: se a escala 12×36 não estiver formalmente prevista em norma coletiva, o trabalhador pode ter direito ao pagamento diferenciado. Vale verificar o caso concreto com um advogado.
Como calcular o valor do domingo ou feriado trabalhado?
O cálculo é feito com base no valor do dia de trabalho do trabalhador. Veja o passo a passo:
- Divida o salário mensal por 30 para obter o valor do dia
- Multiplique o valor do dia por 2 (pagamento em dobro)
- O resultado é o valor total a receber por aquele domingo ou feriado
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 2.400 mensais, escalado para 4 domingos no mês sem receber folga nem pagamento adicional:
- Valor do dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80,00
- Valor em dobro: R$ 80,00 × 2 = R$ 160,00
- Diferença não paga por domingo: R$ 80,00 (o valor normal já está no salário; falta o 100% de acréscimo)
- Total não pago no mês: R$ 80,00 × 4 domingos = R$ 320,00
- Em 5 anos (60 meses): R$ 19.200,00 de passivo trabalhista
Esse valor pode ser cobrado com retroativos de até 5 anos na reclamação trabalhista.
O trabalhador de supermercado e comércio varejista tem direito?
Sim. O comércio varejista — principal empregador de Nova Iguaçu — é exatamente o setor que mais acumula domingos e feriados trabalhados sem compensação adequada.
A partir de julho de 2025, a obrigatoriedade de convenção coletiva para o trabalho dominical no comércio fortalece ainda mais a posição do trabalhador em eventual ação trabalhista.
Quais provas posso reunir para cobrar esse direito?
Mesmo sem documentos formais, é possível construir um conjunto de provas suficiente para embasar uma reclamação trabalhista. As mais utilizadas são:
- Registros de ponto com entrada e saída nos domingos e feriados
- Contracheques que não mostram o pagamento do adicional de 100%
- Escalas de trabalho recebidas por WhatsApp ou e-mail
- Mensagens trocadas com supervisores em fins de semana e feriados
- Testemunhos de colegas que trabalhavam na mesma escala
O advogado trabalhista analisa o conjunto de evidências disponíveis e identifica o caminho mais seguro para cobrar os valores.
Perguntas Frequentes
Se eu recebi folga em outro dia da semana, ainda tenho direito ao pagamento em dobro?
Depende. Se a folga foi concedida com amparo em convenção coletiva e dentro do prazo legal, o direito ao pagamento em dobro não existe — a compensação substitui o adicional. Se não houver previsão coletiva, a situação pode ser questionada.
A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?
Em atividades essenciais ou com previsão em convenção coletiva, sim. Fora dessas hipóteses, o trabalhador pode recusar o trabalho em feriado.
A recusa com base na ausência de amparo legal não justifica punição ou demissão por justa causa.
O feriado municipal também dá direito ao pagamento em dobro?
Sim. Feriados municipais têm o mesmo tratamento que feriados nacionais para fins trabalhistas, desde que reconhecidos pela legislação local.
O direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória se aplica da mesma forma.
Posso cobrar esses valores depois que saí da empresa?
Sim. O trabalhador tem 2 anos após a demissão para ajuizar a reclamação trabalhista e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos do contrato.
Quem ainda está empregado também pode buscar orientação jurídica sem precisar sair da empresa.
O que acontece se a empresa alegar que já paga tudo no salário?
Essa alegação não tem respaldo legal sem previsão expressa em convenção coletiva.
O adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado precisa estar discriminado na folha de pagamento. A inclusão genérica no salário não supre a obrigação legal.
Conclusão
Trabalhar aos domingos e feriados sem receber folga compensatória gera obrigatoriamente o direito ao pagamento em dobro — garantido pela Súmula 146 do TST e pela Lei 605/1949.
Esse direito existe independentemente do setor, do tipo de escala ou da antiguidade no emprego.
Trabalhadores do comércio varejista, da saúde e dos serviços em Nova Iguaçu estão entre os que mais acumulam esse passivo sem perceber.
Os valores podem ser cobrados retroativamente pelos últimos 5 anos.
O escritório Arão & Fonseca Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador CLT em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense — honorários só no êxito.


