No Brasil, o trabalho doméstico tem gênero. E é feminino.

Falar do Trabalho doméstico é falar de Mulher.

E isso nada tem haver com ‘lugar’ de mulher é no fogão.

O ‘ lugar’ da Mulher é onde ‘ela’ quiser.

A afirmativa acima, tem fundamento em dados estatísticos, e comprovam que no Brasil, o trabalho doméstico, tem gênero e é feminino.

Então, nossa abordagem na semana do dia internacional da mulher será sobre a Mulher trabalhadora doméstica e como essa trabalhadora enfrenta a pandemia.

O trabalho doméstico é feminino.

De origem Escrava, das senzalas para a casa grande, a Cor dessa trabalhadora é predominante Negra.

Quanto as garantias trabalhistas, excluídas da tutela Celetista, a tutela Estatal, evidencia por um cunho institucionais de ineficácia dos direitos sociais trabalhistas a essa classe de Mulheres trabalhadoras, que a Lei Complementar nº 150 de 01.06.2015 não conseguiu atender a equidade necessária aos trabalhadores urbanos.

Pesquisando sobre o tema, comecei a buscar algumas referências e encontrei no artigo de Fernando Basto Ferraz Helano Márcio Vieira Rangel,(A DISCRIMINAÇÃO SOCIOJURÍDICA AO EMPREGO DOMÉSTICO. NA SOCIEDADE BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: UMA PROJEÇÃO DO PASSADO COLONIAL), a citação de um verso da canção de Odair José dos anos 70, que retratam a condição da mulher trabalhadora doméstica:

‘’ Deixe essa vergonha de lado!

Pois nada disso tem valor

Por você ser uma simples empregada

não vai modificar o meu amor.’’

A canção é de 1970, mas ainda expõe o sentimento atual marcado pelos dados estatísticos, que trazemos elaborada pelo IPEA.

O IPEA , apresentou dados estatísticos quanto aos números de trabalhadoras domésticas, apurados em 2016 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ser essa a forma de renda de 5,9 milhões de brasileiras, o que equivale a 14% do total de trabalhadoras mulheres.

Apurou-se, na pesquisa que dentre esse percentual as mulheres negras são ainda mais elevados, em outra pesquisa realizada pelo IPEA em 2014, apenas 10% das mulheres brancas eram trabalhadoras domésticas, enquanto que entre as negras o índice chegava a 17%.

Outro dado interessante, é que 80% das mulheres trabalhadoras domésticas, estão na casa (entre 30 e 59 anos).

Como essas mulheres estão conseguindo prover o sustento próprio e de suas famílias?

A pandemia da Covid-19, trouxe uma triste evidência quanto ao trabalho da Empregada doméstica, pela real impossibilidade de recolher-se em quarentena, sendo ‘forçada’ pela realidade colocar a saúde em risco, para continuar provendo seu sustento.

Esse fato serviu para mostrar a ineficácia dos direitos trabalhista para a trabalhadora doméstica e ressaltar a fragilidade desse contrato de trabalho, mesmo quando formalizado pela anotação da CTPS.

A precariedade da Lei 150/2015, consoante disposto no art. 26 da Lei Complementar n. 150/2015 o seguro desemprego do trabalhador doméstico é limitado a um salário mínimo, qualquer seja o valor do salário registrado, ou seja, o valor de seu seguro desemprego é sempre fixo. Não é variável.

Dessa forma as empregadas domésticas que foram submetidas a acordo do Programa Emergencial, diferentemente do trabalhador urbano e/rural, amargaram uma terrível redução econômica para aquelas que submeteram ao acordo Emergencial.

Assim, considerando que a redução pactuada por meio de acordo individual foi elaborado obrigatoriamente em percentuais fixos de 25%, 50% ou 70% sobre o valor do seguro desemprego que o empregado receberia em caso de desemprego involuntário, sendo demitido.

Porém, a situação poderia ser ainda pior, como foi para as Empregadas domésticas daqueles empregadores que estavam com trabalhadoras sem carteira assinada em suas casas essas não puderam fazer uso da Medida Provisória nº 936 para afastá-las (temporariamente).

Solução: Demissão ou a Manutenção do contrato de trabalho nos mesmo moldes, para que a empregada(diarista), não ficasse sem receber salários.

A contradição do status da trabalhadora doméstica: De um lado a vergonha pela ineficácia de direitos e diametralmente do outro, a essencialidade da empregada doméstica para família brasileira.

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