As consequências da pandemia tem precarizado as normas de direito do trabalho na busca da manutenção do emprego para o equilíbrio do Capital.
As Medidas Provisórias 1045 e 1046 de 28/04 /21 flexibilizam, e também precarizam as normas celetistas, haja vista a exclusão do trabalhador intermitente do BEMPER.
Porém, foi sancionada na quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Verdadeiro avanço e prestígio ao Princípio da Proteção.
Algumas indagações irão surgir, como, por exemplo, se essa lei alcança a empregada doméstica. Pensamos que sim.
Mas se ainda persistir a dúvida, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.
Cipriano Siqueira
Sócio fundador da Arão Fonseca Sociedade de Advogados